Vereador

Welligton Cardoso Diniz

Partido: PDT

Informações de contato

Competências

  • Art. 44 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
    I – Elaborar as Leis Municipais sobre matérias de competência do Município;
    II – Discutir e votar o Orçamento anual, o Plurianual e as Diretrizes Orçamentarias;
    III – Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;
    IV – Autorizar, sob a forma de Lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos:
    a) Abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros;
    b) Operações de créditos;
    c) Aquisição onerosa de bens imóveis;
    d) Alienação e oneração real de bens imóveis do Município;
    e) Concessão e permissão de serviços públicos;
    f) Concessão de direito real de uso de bens municipais;
    g) Participação de consórcios intermunicipais;
    h) Alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
    V – Expedir Decretos Legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de:
    a) Perda do mandato de Vereador;
    b) Aprovação ou rejeição das contas do Município;
    c) Concessão de licenças para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15 (quinze) dias e do País por qualquer tempo;
    d) Atribuição de título de Cidadão Honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à Comunidade;
    e) Fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
    f) Criação de Comissão especial de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência do município;
    g) Cassação de mandato do Prefeito;
    h) Demais atos que independam da sanção do Prefeito, e como tais, definidos em leis;
    VI – Expedir Resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:
    a) Alteração do Regimento Interno;
    b) Destituição de Membros da Mesa;
    c) Concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em Lei;
    d) Julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica ou neste Regimento;
    e) Constituição de Comissões Especiais;
    f) Fixação e atualização da remuneração dos Vereadores;
    VII – Processar e julgar o Vereador pela prática de infração politico-administrativa; VIII – Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça;
    IX – Convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante ao Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público;
    X – Eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento;
    XI – Autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público;
    XIV – Propor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgânica.

Atuação Parlamentar

Edit Content
Autor Tipo Número Descrição Público Data Arquivo
Welligton Cardoso Diniz Requerimentos 020/2023

REQUERENDO-LHE: A contratação de um profissional de psicologia na unidade
escolar do município.

08.05.2023
Edit Content
DescriçãoData da DiáriaValorArquivo
Não houve diária para o corrente ano Não houve concessão de ajuda custo para corrente ano 08/09/2022 0
Edit Content
ComissãoFunção

Vereadores

Telefones

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Ir para o conteúdo