Regimento Interno Art. 42 – Compete ao Secretário:
I – Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – Ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – Redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI – Gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de oficios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII – Substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.