Regimento Interno Art. 41 – Compete ao Vice-Presidente da Câmara:
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa