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Art. 37 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em Mandato de Segurança contra ato da Mesa ou Plenário:
II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que recebem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o Balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VIII – Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX-Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
X – Designar Comissões Especiais nos termos deste Regimento Interno observadas as indicações particionarias;
XI – Mandar prestar informações por escrito quando solicitadas;
XII – Realizar audiências públicas com entidade da sociedade civil e com membros da comunidade;
XIII – Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XIV – Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais, distritais e perante as entidades privadas em geral;
XV – Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XVI – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer titulo, mereçam a honraria;
XVII – Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas;
XVIII – Requisitar força, quando necessária a preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIX – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XX – Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e Suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
XXI – Convocar Suplentes de Vereadores quando for o caso;
XXII – Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento;
XXIII – Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas vagas Comissões Permanentes;
XXIV Convocar verbalmente os membros da Mesa, para reuniões previstas no Art. 35 deste Regimento;
XXV – Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as mormas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara ou requerimento da maioria dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las, quando necessário;
d) Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos, e outros peças escritas sobre as quais deliberar o Plenário, na conformidade de cada sessão;
e) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação das questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) Proceder à verificação do quorum, de oficio ou a requerimento de Vereador;
l) Encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento;
XXVI – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) Receber as mensagens de propostas legislativas fazendo-as protocolizar;
b) Encaminhar ao Prefeito, de forma convencional, os Projetos de Leis aprovados e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário, convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações quando haja convocação da Edilidade de forma regular;
d) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislatura para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
e) Proceder a devolução à Secretaria de Finanças do Município, de Caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
XXVII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXVIII – Determinar licitação para compras e contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XXIX – Apresentar ao Plenário, mensalmente, o Balancete da Câmara do mês anterior;
XXX- Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando as resoluções presidenciais de nomeação, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXXI – Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações administrativas, legislativas e de interesse pessoal; XXXII – Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXIII – Dar provimento ao recurso de que trata o Art. 53, $ 1°, deste Regimento; XXXIV – Suplementar através de resolução presidencial, as dotações do Poder Legislativo dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentaria.
Segunda a Sexta 08h às 11h e 13h às 17h
R. Oito, 322-418, Avelinópolis - GO, 75395-000
Ovidio Marques Antoninho
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