Endereço/Contatos Endereço: Av. Mato Grosso, s/n, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Email: camaravelinopolis2021@gmail.com
Atendimento: Segunda a Sexta das 07 às 11hs das 13 às 17h
Regimento Interno Art. 36 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere, este Regimento Interno.
Art. 37 – Compete ao Presidente da Câmara:
I – Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em Mandato de Segurança contra ato da Mesa ou Plenário: II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV – Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que recebem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas; VI- Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei; VII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o Balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior; VIII – Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara; IX-Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei; X – Designar Comissões Especiais nos termos deste Regimento Interno observadas as indicações particionarias; XI – Mandar prestar informações por escrito quando solicitadas; XII – Realizar audiências públicas com entidade da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII – Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV – Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais, distritais e perante as entidades privadas em geral; XV – Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XVI – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer titulo, mereçam a honraria; XVII – Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixadas; XVIII – Requisitar força, quando necessária a preservação da regularidade de funcionamento da Câmara; XIX – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; XX – Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores e Suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda de mandato; XXI – Convocar Suplentes de Vereadores quando for o caso; XXII – Declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento; XXIII – Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas vagas Comissões Permanentes; XXIV Convocar verbalmente os membros da Mesa, para reuniões previstas no Art. 35 deste Regimento; XXV – Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as mormas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara ou requerimento da maioria dos membros da Casa, inclusive no recesso; b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las, quando necessário; d) Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos, e outros peças escritas sobre as quais deliberar o Plenário, na conformidade de cada sessão; e) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) Manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; g) Resolver as questões de ordem; h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação das questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador; i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) Proceder à verificação do quorum, de oficio ou a requerimento de Vereador; l) Encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste Regimento; XXVI – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) Receber as mensagens de propostas legislativas fazendo-as protocolizar; b) Encaminhar ao Prefeito, de forma convencional, os Projetos de Leis aprovados e comunicar-lhe os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário, convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações quando haja convocação da Edilidade de forma regular; d) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislatura para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário; e) Proceder a devolução à Secretaria de Finanças do Município, de Caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XXVII – Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro; XXVIII – Determinar licitação para compras e contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; XXIX – Apresentar ao Plenário, mensalmente, o Balancete da Câmara do mês anterior; XXX- Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando as resoluções presidenciais de nomeação, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXXI – Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações administrativas, legislativas e de interesse pessoal; XXXII – Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; XXXIII – Dar provimento ao recurso de que trata o Art. 53, $ 1°, deste Regimento; XXXIV – Suplementar através de resolução presidencial, as dotações do Poder Legislativo dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentaria.
Art. 38 – O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.
Art. 39 – O Presidente da Câmara, poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
Art. 40 – O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quorum, e ainda, nos casos de desempate e de eleição dos membros da Mesa.
Parágrafo Único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e envie sugestões.